Quando o contrato de trabalho acaba, a empresa precisa fazer um acerto de contas com você. Calcular a rescisão nada mais é do que somar tudo o que ela ainda te deve. Parece complicado, mas é mais simples do que parece — e neste guia eu mostro o passo a passo, com um exemplo bem fácil de entender.
Neste artigo
O que significa calcular a rescisão
Calcular a rescisão é somar todas as parcelas que a empresa deve pagar quando o seu contrato termina. O valor final muda conforme o motivo da saída: pedir demissão dá menos direitos, e ser mandado embora sem justa causa dá bem mais. Aqui vou focar na demissão sem justa causa, que é a mais comum e a que mais gera direitos para o trabalhador.
A ideia é simples: a lei manda a empresa pagar por cada pedaço de tempo que você trabalhou e ainda não recebeu, mais uma indenização por ter perdido o emprego de uma hora para outra. Vamos ver parcela por parcela.
As parcelas da rescisão
Numa demissão sem justa causa, em geral entram na conta estas parcelas:
- Saldo de salário — os dias que você já trabalhou no último mês e ainda não recebeu (salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados).
- Aviso prévio — 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.
- Férias vencidas e proporcionais — as férias que você não tirou, mais as do período em andamento, sempre com um terço a mais.
- 13º salário proporcional — um doze avos do salário para cada mês trabalhado no ano (meses ÷ 12).
- Multa de 40% do FGTS — quarenta por cento sobre tudo o que foi depositado no seu fundo durante o contrato.
Além dessas, você ainda recebe as guias para sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego. Quer entender parcela por parcela com mais detalhe? Veja a página sobre verbas rescisórias.
Na dúvida, refaça a conta: pequenas diferenças, somadas nos anos, viram um bom valor.
Um exemplo pra ficar fácil
Vamos imaginar um caso bem redondo, só para você ver como cada parcela aparece. Suponha um salário de R$ 1.500, com 2 anos de casa, e que a pessoa saiu no dia 15 do mês (metade do mês trabalhado):
- Saldo de salário: 15 dias trabalhados = R$ 1.500 ÷ 30 × 15 = R$ 750.
- Aviso prévio: 30 dias + 6 dias (3 por ano) = 36 dias, cerca de R$ 1.800.
- 13º proporcional: 6 meses no ano = R$ 1.500 ÷ 12 × 6 = R$ 750.
- Férias proporcionais + 1/3: 6 meses = R$ 750 + R$ 250 = R$ 1.000.
- Multa de 40% do FGTS: sobre o que foi depositado nos 2 anos, algo em torno de R$ 1.440.
Isso é apenas um exemplo para você entender a lógica. Os valores reais variam conforme datas, adicionais e o que já foi depositado no seu fundo. Nunca use esses números como se fossem o seu caso exato.
Quer conferir se a sua conta bateu? Me manda o TRCT ou o holerite pelo WhatsApp que eu confiro pra você.
Enviar meu acertoO que costuma faltar na conta
Na prática, é muito comum a empresa deixar coisas de fora. Fique de olho nestes pontos:
- Horas extras não pagas — se você ficava além do horário e não recebia, isso entra na conta. Veja mais em horas extras.
- Adicionais — trabalho noturno, insalubridade ou periculosidade que nunca foram pagos direito.
- Férias esquecidas — períodos que você não tirou e a empresa deixou de fora do acerto.
- Aviso prévio proporcional errado — muita gente recebe só os 30 dias e esquece dos 3 dias por ano trabalhado.
Você não precisa entender de lei para desconfiar. Junte a sua carteira, os holerites e o papel do acerto, que eu refaço a conta e aponto se ficou faltando algo. A primeira conversa é sem custo.
Resumo rápido
Calcular a rescisão é somar saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS. O valor muda conforme o motivo da saída. Horas extras e adicionais esquecidos também entram. Dá para conferir tudo de graça — é só me chamar.




