Acidente de trabalho é quando você se machuca durante o serviço, sofre um acidente no caminho de casa para o trabalho, ou fica doente por causa da sua função — como problema na coluna ou nos braços de tanto esforço repetido. Quando isso acontece, você não fica desamparado: a lei garante uma série de proteções — e, se o acidente veio de descuido da empresa, ainda cabe indenização.
O que conta como acidente de trabalho
Muita gente acha que só vale se cair uma máquina em cima. Mas a lei protege bem mais do que isso:
- Machucou durante o serviço — um corte, uma queda, uma batida enquanto você trabalhava.
- Acidente no trajeto — no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
- Doença causada pela função — esforço repetido que estraga a coluna, os braços ou as mãos (LER/DORT).
- Piora de saúde por causa do trabalho — um problema que você já tinha e que ficou pior por conta da função.
Quando vale a pena me procurar
Se você passou por alguma dessas situações, é bom conversarmos:
- A empresa não emitiu a CAT, o papel que registra o acidente.
- Te mandaram embora logo depois que você voltou do afastamento.
- O acidente aconteceu por falta de EPI ou de segurança no serviço.
- Você ficou com alguma sequela ou limitação depois do que aconteceu.
Exija a CAT
A empresa é obrigada a registrar o acidente na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). É esse papel que garante seus direitos lá na frente. Se a empresa não fizer, não fique parado: você mesmo, o médico ou o sindicato também podem emitir a CAT. Não deixe o registro passar.
Como eu te ajudo
Você me conta o que aconteceu e me mostra o que tem em mãos — atestados, exames, a CAT, se tiver. Eu vejo se a empresa cumpriu tudo: a estabilidade de 12 meses no emprego depois que você volta, o FGTS que continua sendo depositado no afastamento, o auxílio do INSS e, quando houve descuido da empresa, a indenização que é sua por direito. Explico cada passo com calma, sem termo difícil. A primeira conversa é sem custo.