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Acidente de trabalho: você tem proteção e pode ter indenização

Se você se machucou no serviço, no caminho do trabalho, ou adoeceu por causa da sua função, a lei está do seu lado. E, em muitos casos, a empresa ainda tem que te indenizar.

Acidente de trabalho é quando você se machuca durante o serviço, sofre um acidente no caminho de casa para o trabalho, ou fica doente por causa da sua função — como problema na coluna ou nos braços de tanto esforço repetido. Quando isso acontece, você não fica desamparado: a lei garante uma série de proteções — e, se o acidente veio de descuido da empresa, ainda cabe indenização.

O que conta como acidente de trabalho

Muita gente acha que só vale se cair uma máquina em cima. Mas a lei protege bem mais do que isso:

  • Machucou durante o serviço — um corte, uma queda, uma batida enquanto você trabalhava.
  • Acidente no trajeto — no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
  • Doença causada pela função — esforço repetido que estraga a coluna, os braços ou as mãos (LER/DORT).
  • Piora de saúde por causa do trabalho — um problema que você já tinha e que ficou pior por conta da função.

Quando vale a pena me procurar

Se você passou por alguma dessas situações, é bom conversarmos:

  • A empresa não emitiu a CAT, o papel que registra o acidente.
  • Te mandaram embora logo depois que você voltou do afastamento.
  • O acidente aconteceu por falta de EPI ou de segurança no serviço.
  • Você ficou com alguma sequela ou limitação depois do que aconteceu.

Exija a CAT

A empresa é obrigada a registrar o acidente na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). É esse papel que garante seus direitos lá na frente. Se a empresa não fizer, não fique parado: você mesmo, o médico ou o sindicato também podem emitir a CAT. Não deixe o registro passar.

Como eu te ajudo

Você me conta o que aconteceu e me mostra o que tem em mãos — atestados, exames, a CAT, se tiver. Eu vejo se a empresa cumpriu tudo: a estabilidade de 12 meses no emprego depois que você volta, o FGTS que continua sendo depositado no afastamento, o auxílio do INSS e, quando houve descuido da empresa, a indenização que é sua por direito. Explico cada passo com calma, sem termo difícil. A primeira conversa é sem custo.

Dê o primeiro passo

Não deixe seus direitos para trás.

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