Salário

Adicional noturno: quem trabalha à noite tem direito a mais?

Quem troca a noite de sono pelo trabalho merece receber a mais por isso — e a lei garante esse direito. Chama-se adicional noturno. Mesmo assim, muita gente que vira a noite trabalhando nem sabe que deveria estar ganhando mais na hora. Neste artigo, explico de forma simples quem tem direito e como conferir.

O que é o adicional noturno

É simples: quem trabalha à noite tem direito a ganhar mais por cada hora trabalhada do que quem faz o mesmo serviço de dia. Esse valor a mais é o adicional noturno. A ideia da lei é justa — trabalhar de madrugada é mais pesado para o corpo, atrapalha o sono e a convivência com a família, então nada mais certo do que pagar melhor por isso.

Que horário conta como noturno

Para quem trabalha na cidade (trabalhador urbano), a regra é esta:

  • O horário noturno vai das 22h às 5h. Toda hora trabalhada dentro dessa faixa conta como noturna.
  • O adicional é de no mínimo 20% sobre a hora normal. Ou seja, cada hora da madrugada vale pelo menos 20% a mais do que uma hora comum.
  • A "hora noturna" é reduzida: 52 minutos e 30 segundos já valem como 1 hora cheia. Na prática, isso faz você acumular mais horas — e receber mais — do que parece pelo relógio.
  • No campo é diferente: para o trabalhador rural o horário noturno muda (na lavoura e na pecuária ele começa e termina em horas distintas). Se esse é o seu caso, vale conferir a regra certa.
Quem abre mão do sono merece receber por isso.

Como saber se estão pagando certo

O primeiro passo é pegar o seu holerite (o contracheque) e procurar se aparece escrito "adicional noturno". Se você trabalha depois das 22h e essa linha não está lá, algo pode estar errado. Vale também comparar as horas: veja quantas horas você faz dentro da faixa da madrugada e confira se o valor extra está sendo somado.

Acontece muito de o trabalhador virar a noite e não receber esse adicional, ou receber menos do que deveria. Se você ficou na dúvida, dá para pedir uma conferência do adicional noturno com quem entende do assunto — sem compromisso.

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Dá para cobrar o atrasado?

Dá, sim. Se a empresa não pagou o adicional noturno como devia, você pode cobrar o que ficou para trás dos últimos 5 anos de trabalho. E não para por aí: como esse valor faz parte do seu salário, ele também reflete em outras verbas. Isso significa que a diferença entra no cálculo das férias, do 13º salário e do FGTS. No fim das contas, costuma dar uma boa quantia.

Você não precisa entender de lei para descobrir isso. Basta guardar os seus holerites e me chamar. Eu refaço a conta com calma, explico ponto por ponto e, se houver diferença a receber, a gente busca. A primeira conversa é sem custo.

Resumo rápido

Quem trabalha entre 22h e 5h (na cidade) tem direito ao adicional noturno, de no mínimo 20% sobre a hora normal, e ainda conta com a hora noturna reduzida de 52min30s. Confira no holerite se ele aparece. Se não pagaram certo, dá para cobrar os últimos 5 anos, com reflexos em férias, 13º e FGTS.

Everton Alves, advogado trabalhista

Everton Alves

Advogado trabalhista (OAB/SP 368.151), formado pela PUC-Campinas, dedicado à defesa do trabalhador. Atende todo o Brasil pelo WhatsApp, em linguagem simples e sem juridiquês.

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