Rescisão

Aviso prévio: como funciona e quantos dias você tem

Quando um contrato de trabalho vai acabar, a lei pede um aviso com antecedência. É o famoso aviso prévio. Ele existe para que ninguém seja pego de surpresa — nem você, nem a empresa. Mas surgem muitas dúvidas: quantos dias são? Preciso trabalhar esse período? E se fui eu quem pediu para sair? Vou explicar tudo com calma.

O que é o aviso prévio

O aviso prévio é o comunicado antecipado de que o contrato vai chegar ao fim. Ou seja, é a parte que vai encerrar o vínculo avisando a outra com um tempo de antecedência, para dar espaço de se organizar. Na demissão sem justa causa, quem tomou a decisão foi a empresa. Por isso, é ela que deve esse aviso a você — e esse período conta no seu acerto final, junto com as demais verbas rescisórias.

Quantos dias você tem

O aviso prévio não é sempre igual: ele cresce conforme o seu tempo de casa. A conta é simples:

  • Mínimo de 30 dias — todo trabalhador tem direito a pelo menos esse período.
  • Mais 3 dias por ano trabalhado — a cada ano completo na mesma empresa, somam-se 3 dias ao aviso.
  • Até o limite de 90 dias — esse é o teto: o aviso não passa de 90 dias, por mais tempo de casa que você tenha.

Um exemplo para ficar claro: quem trabalhou 5 anos na mesma empresa tem os 30 dias base mais 15 dias (3 por ano), chegando a 45 dias de aviso. Esse tempo extra é um direito seu e precisa aparecer no cálculo.

O aviso prévio não é uma formalidade vazia: ele existe para te dar fôlego, tempo de respirar e se reorganizar antes de virar essa página.

Trabalhado ou indenizado

O aviso prévio pode acontecer de duas formas, e é bom você conhecer as duas:

  • Aviso trabalhado — você continua trabalhando durante os dias do aviso. Nesse caso, tem direito a reduzir a jornada em 2 horas por dia, ou faltar 7 dias corridos no fim do período, para procurar um novo emprego. Sem desconto no salário.
  • Aviso indenizado — a empresa te dispensa de trabalhar e paga esses dias em dinheiro. Você vai embora na hora e recebe o valor correspondente ao período no acerto.

Quem escolhe a forma, em geral, é a empresa. O importante é: seja trabalhado ou indenizado, esse tempo tem que ser pago ou cumprido do jeito certo. E, quando é trabalhado, aquele direito de reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias é seu — não pode ser trocado por dinheiro contra a sua vontade.

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E se eu pedi demissão?

Aqui a lógica se inverte, mas nada de assustar. Quando é você quem pede para sair, o aviso prévio passa a ser devido por você à empresa. Na prática, isso quer dizer que você trabalha os 30 dias avisando com antecedência, ou o valor desses dias pode ser descontado do seu acerto caso você saia de imediato.

É bom saber disso antes de tomar a decisão, para não ser surpreendido no acerto final. Mas fique tranquilo: existem situações em que a empresa dispensa esse cumprimento, e há casos em que você nem deveria estar pedindo demissão — quando a empresa deu motivo para você sair, por exemplo. Se estiver na dúvida, vale conversar antes de assinar qualquer coisa.

Resumo rápido

O aviso prévio é o comunicado de que o contrato vai acabar. Na demissão sem justa causa, a empresa deve a você: no mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano de casa, até 90 dias. Ele pode ser trabalhado (com direito a reduzir 2h por dia ou faltar 7 dias) ou indenizado em dinheiro. Se foi você quem pediu demissão, o aviso é devido por você.

Everton Alves, advogado trabalhista

Everton Alves

Advogado trabalhista (OAB/SP 368.151), formado pela PUC-Campinas, dedicado à defesa do trabalhador. Atende todo o Brasil pelo WhatsApp, em linguagem simples e sem juridiquês.

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