Rescisão

Demissão por acordo: como funciona e o que você recebe

A demissão por acordo — também chamada de "comum acordo" — é uma forma de encerrar o contrato em que empresa e trabalhador combinam a saída juntos. Ela pode ser uma boa saída em alguns casos, mas também pode esconder armadilhas. Neste guia, explico em palavras simples o que você recebe, o que perde e os cuidados que valem ouro.

O que é a demissão por acordo

É quando a empresa e o trabalhador decidem, os dois de comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Ninguém está mandando o outro embora à força e ninguém está simplesmente pedindo demissão: é uma combinação. Essa modalidade existe na lei desde 2017 e serve para casos em que as duas partes preferem encerrar o vínculo de forma organizada — por exemplo, quando você já pretendia sair e a empresa também não fazia questão de mantê-lo.

O que você recebe

Na demissão por acordo, as verbas ficam num meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Em geral, entram na sua conta:

  • Metade do aviso prévio — se for indenizado (pago em dinheiro), você recebe 50% do valor.
  • Multa do FGTS de 20% — em vez dos 40% da demissão sem justa causa, aqui a multa cai pela metade.
  • Saque de até 80% do FGTS — você pode sacar boa parte do fundo, mas não o valor total.
  • Férias e 13º proporcionais — recebidos normalmente, do mesmo jeito das outras rescisões.
  • Não dá direito ao seguro-desemprego — esse é o ponto que mais pesa: quem sai por acordo não pode dar entrada no benefício.

Se quiser entender em detalhe como cada uma dessas verbas é calculada, vale a leitura sobre verbas rescisórias, onde explico ponto a ponto o que compõe o seu acerto.

Acordo de verdade é escolha sua — não imposição da empresa.

Os cuidados para não cair em fraude

O acordo só é válido quando é realmente combinado e do seu interesse. A empresa não pode te forçar a fazer acordo, nem fingir que houve um acordo para pagar menos do que você teria direito. Isso acontece mais do que parece: o trabalhador seria demitido sem justa causa (com direito a multa de 40% e seguro-desemprego), mas a empresa "veste" a saída de acordo para economizar. Quando isso ocorre, é fraude — e pode ser revertida, com a empresa obrigada a pagar a diferença.

Se você foi pressionado a assinar um acordo, ou desconfia que o combinado não foi bem um combinado, guarde tudo: mensagens, e-mails, o papel da rescisão. Esses detalhes fazem diferença na hora de mostrar o que realmente aconteceu.

A empresa propôs um acordo e você quer saber se é justo?

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Vale a pena?

Depende. O acordo pode ser bom se você já pretendia sair de qualquer jeito: em vez de pedir demissão e não sacar quase nada, você consegue tirar até 80% do FGTS e ainda recebe metade do aviso e a multa de 20%. Nesse cenário, sair por acordo é melhor do que simplesmente pedir para sair.

Por outro lado, o acordo é ruim quando é, na verdade, uma demissão disfarçada. Se a empresa ia te mandar embora de qualquer forma, o correto é a demissão sem justa causa — com a multa cheia de 40% e o direito ao seguro-desemprego. Trocar isso por um acordo significa deixar dinheiro na mesa. Por isso, antes de assinar qualquer coisa, vale conferir se a proposta é realmente vantajosa para você. A primeira conversa comigo é sem custo.

Resumo rápido

Na demissão por acordo, empresa e trabalhador combinam a saída. Você recebe metade do aviso prévio, multa do FGTS de 20%, saca até 80% do fundo e mantém férias e 13º proporcionais — mas perde o seguro-desemprego. Só vale se for de verdade combinado e do seu interesse; se for demissão disfarçada, é fraude e pode ser revertida.

Everton Alves, advogado trabalhista

Everton Alves

Advogado trabalhista (OAB/SP 368.151), formado pela PUC-Campinas, dedicado à defesa do trabalhador. Atende todo o Brasil pelo WhatsApp, em linguagem simples e sem juridiquês.

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